Conforme deliberacao do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não serão realizadas audiências de custódia na Comarca de Londrina até o dia 30 de abril.
Segundo o documento, “os autos de prisão em flagrante encaminhados pela Autoridade Policial no período de restrição devem ser distribuídos às varas criminais para análise do juízo competente. Os autos de prisão em flagrante encaminhados fora do horário de expediente devem ser analisados pelo Plantão Judiciário” do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná no prazo de 24 horas, que começa a contar do recebimento do pedido.
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