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20 de Abril de 2024
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    Senador Izalci é condenado por peculato, mas tem pena extinta por prescrição; MP recorre

    Segundo denúncia, enquanto secretário de Ciência e Tecnologia do DF, parlamentar recebeu doação de computadores do TCU, mas os instalou em comitê próprio. Senador nega irregularidades.

    Publicado por Paulo Kubota
    há 3 anos

    A Justiça do Distrito Federal condenou o senador Izalci Lucas (PSDB) por peculato, em um caso de desvio de computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao governo local, em 2009. Apesar da sentença, a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão foi extinta, por prescrição. Ou seja, não pode ser aplicada porque a denúncia foi aceita muito tempo após o crime (entenda abaixo).

    O Ministério Público recorreu da decisão e tenta aumentar a pena. Segundo a acusação, enquanto atuava como secretário de Ciência e Tecnologia do DF, Izalci recebeu uma doação de cerca de 200 computadores e 200 monitores do TCU. O material deveria ser usado pela pasta em projetos sociais, mas cerca de 20 foram encontrados no comitê eleitoral do parlamentar, na campanha de 2010.

    A sentença foi proferida no fim de maio. No processo, Izalci negou qualquer irregularidade e alegou que fotos que mostravam os equipamentos no comitê eram montagem. Questionado pelo G1, o senador disse que vai recorrer.

    "A decisão foi injusta e não levou em consideração vários depoimentos que comprovam: fui vítima de um grupo que tentou cassar o mandato de deputado federal que ocupava à época", diz em nota (veja íntegra ao fim da reportagem).

    Denúncia e defesa

    PGR denuncia deputado federal Izalci Lucas de cometer crime de peculato


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    PGR denuncia deputado federal Izalci Lucas de cometer crime de peculato

    Segundo a denúncia do MP, Izalci, enquanto secretário, foi quem pediu a doação dos computadores e monitores ao TCU. Ele também foi um dos responsáveis por assinar o termo de recebimento do material.

    No processo, o Ministério Público anexou fotos dos mesmos equipamentos no comitê de Izalci, na campanha eleitoral de 2010. Testemunhas disseram que os eletrônicos encontrados no local faziam parte do lote doado pelo TCU.

    A acusação ainda denunciou o parlamentar por suposto desvio de outra doação, feita pela Receita Federal, de materiais escolares, equipamentos eletrônicos, brinquedos e roupas. Segundo o MP, Izalci teria distribuído o material durante a campanha, de forma eleitoreira.

    No entanto, ao fim do processo, o próprio Ministério Público argumentou pela absolvição do parlamentar nesse último caso.

    Já o senador Izalci argumentou, em depoimento à Justiça, que o material foi repassado a uma instituição, para execução do projeto DF Digital, ainda em 2009. Segundo o parlamentar, a campanha eleitoral ocorreu apenas no ano seguinte e "os bens não foram incorporados ao patrimônio da Secretaria da qual era responsável porque haviam sido recebidos para fins de doação".

    Tramitação e condenação

    Prdio do Supremo Tribunal Federal Foto Gil FerreiraSCO-STF

    Prédio do Supremo Tribunal Federal — Foto: Gil Ferreira/SCO-STF

    A denúncia foi apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, por conta do foro privilegiado de Izalci, que à época era deputado federal. No ano seguinte, por conta da restrição do benefício, o caso foi transferido para a Justiça do DF.

    Em agosto de 2018, o Judiciário local aceitou a denúncia contra o parlamentar. Ao julgar a ação, em maio deste ano, o juiz Nelson Ferreira Júnior afirmou que "em razão da prova testemunhal, documental e pericial acostada aos autos, estou convencido de que o réu, na condição de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, subtraiu, em proveito próprio, indevidamente, computadores doados à Secretaria, da qual era o titular na época dos fatos denunciados".

    "Os computadores teriam sido destinados a pessoas carentes, incluídas no Programa DF-DIGITAL. Todavia, conforme se apurou na prova documental e testemunhal, foram desviados para o Call Center – comitê de campanha do acusado, ou seja, em benefício próprio", diz a sentença.

    Prescrição

    No entanto, o magistrado também afirmou que os crimes já estão prescritos e, por isso, não pode estabelecer punição. Isso porque o prazo de prescrição, no caso em questão, é de 8 anos após o fato.

    As testemunhas indicaram que, em março de 2010, já tinham visto os computadores no comitê. No entanto, a denúncia só foi aceita em agosto de 2018, ou seja, mais de oito anos após o crime. Portanto, para o magistrado, "lamentavelmente", houve "odiosa" prescrição do caso.

    Recurso do MP

    No mês passado, o Ministério Público entrou com recurso contra a sentença, com o objetivo de aumentar a pena. Segundo o órgão, a decisão "deixou de reconhecer elementos essenciais para precisa quantificação da pena base, influenciando na sanção final necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime".

    O recurso será analisado em segunda instância. Na prática, caso a Justiça aumente a pena, o entendimento sobre a prescrição do caso pode ser alterado. Isso porque o prazo de prescrição muda de acordo com a pena. Para sanções entre 4 e 8 anos, por exemplo, o prazo passa para 12 anos.

    O que diz o senador

    Confira a íntegra da nota do senador Izalci Lucas:

    "Sobre a decisão, informo que irei recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para comprovar minha inocência. A decisão foi injusta e não levou em consideração vários depoimentos que comprovam: fui vítima de um grupo que tentou cassar o mandato de deputado federal que ocupava à época.

    O Ministério Público me propôs formalmente acordo para encerrar a ação penal. Eu recusei porque sou inocente. Nunca detive a posse de nenhum computador, como também jamais tive a posse de qualquer outro bem da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

    Todas as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram eu que jamais pedi que fizessem algo ilegal. Na mesma ação penal, eu fui absolvido de outra acusação idêntica de desvio de bens oriundos da Receita Federal. E ficou comprovado, com fotos e vídeos, que as testemunhas mentiram em Juízo.

    Confio na Justiça e aguardo uma resolução rápida do recurso de apelação."

    Veja mais em https://t.co/W0ecgWtIvP?amp=1

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